Cuide de sua bagagem

Cada passageiro pagante tem direito de transportar gratuitamente no bagageiro (compartimento externo do veículo):

Até 2 volumes com um máximo de 30 quilos de peso no total, e volume máximo de 240 (duzentos e quarenta) decímetros cúbicos e 1(um) metro na maior dimensão.

Excedido o peso estipulado, o passageiro deve pagar uma multa de 1% do valor da passagem (valor do serviço convencional) para cada quilo de excesso de bagagem.

No porta-embrulho (compartimento situado acima das poltronas):

Até 2 volumes e limite de 5 quilos.

Excedido o peso estipulado, o passageiro deve pagar uma multa de 1% do valor da passagem (valor do serviço convencional) para cada quilo de excesso de bagagem.

Obs. Passageiros com volumes no bagageiro externo do ônibus não podem desembarcar fora dos pontos de parada pré-estipulados.

 

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